A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas, vem informar que em concordância com o Decreto estadual nº 29.512,
13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19),
no ambito do Estado do Rio Grande do Norte, estaremos atendendo a população nos próximos 30 dias de maneira reduzida,
evitando assim a aglomeração de usuários nas unidades básicas de saúde e hospital municipal. Porém, manteremos os atendimentos
essenciais e de urgência/emergência para que não haja prejuízo à população. Contudo,segundo recomendação do CRO/RN,
os atendimentos de odontologia devem se restringir apenas a urgência e emergência.
Pedimos também a colaboração de todos os cidadãos, que só procurem os Estabelecimentos de Saúde se realmente houver necessidade
imediata. As medidas visam diminuir significativamente a aglomeração, no intuito de reduzir as chances de transmissão do coronavírus (COVID-19),
entre pessoas em atendimento nas referidas unidades. Tais medidas começam a vigorar a partir desta publicação.