Após ser aprovada pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Jardim de Piranhas sancionou a Lei nº 947/2021, de 05 de Julho de 2021 de sua autoria, que dispensa o pagamento dos juros e multas, relacionados a débitos fiscais dos tributos municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, inclusive com cobrança ajuizada, desde que o pagamento seja efetuado segundo as normas e prazos estabelecidos.
Os descontos das multas e juros variam de 50% a 100% de acordo com o prazo escolhido pelo contribuinte, já os prazos podem ir de 06 a 36 meses. O contribuinte que estiver com pendencias seja pessoa física ou jurídica pode procurar o setor de tributação que fica na sede da prefeitura municipal