Seguindo as etapas do I PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, a Procuradoria-Geral do Município de Jardim de Piranhas/RN torna pública a lista de classificados na 2ª etapa (análise curricular e qualificação de títulos).
Na 2ª etapa, cada estágio de graduação valerá 1 (um) ponto, limitada a pontuação a 2 (dois) pontos; cada estágio de pós-graduação valerá 1,5 (um vírgula cinco) pontos, limitada a pontuação a 3 (três) pontos; e cada pós-graduação concluída valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, limitada a pontuação a 5 (cinco) pontos.
Não foram pontuados: I) estágio durante o curso de graduação ou pós-graduação com duração inferior a 6 (seis) meses; II) termos de compromisso de estágio que constem somente a data de início e do término de contrato, sem possibilidade de mensuração da efetiva prestação dos 6 (seis) meses de estágio; III) documentos apócrifos, ilegíveis ou que não se prestem a efetivamente atestar os itens objeto de pontuação.
Conforme Art. 28 do Edital n. 01/2023, de 28 de novembro de 2023
- PGM-JARDIM DE PIRANHAS, somente serão cabíveis eventuais recursos dos resultados das etapas descritas no art. 18 deste edital, os quais devem ser interpostos no prazo de até 02 dias corridos, a contar do primeiro dia subsequente à divulgação daqueles na imprensa oficial, dirigidos à Procuradoria-Geral do Município de Jardim de Piranhas, mediante e-mail encaminhado ao endereço selecaopgmjp@gmail.com.